DECISÃO: Viúva de ex-ferroviário tem que dividir pensão com filha do falecido
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedente o pedido de benefício de pensão integral interposto por viúva de um ex-ferroviário e determinou o rateio do benefício com a filha maior solteira do falecido servidor sob o fundamento de que havendo mais de uma beneficiária o referido benefício deve ser dividido.