DECISÃO: TRF1 reconhece a exigibilidade da contribuição social sobre a receita bruta da comercialização da produção rural
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1), por unanimidade, em juízo de adequação, negou provimento à apelação de uma empresa para reconhecer a exigibilidade da contribuição social incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Segundo o voto do relator, desembargador federal Hercules Fajoses, a ação tem por objeto a declaração de inexigibilidade da contribuição para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Incidente sobre a comercialização da produção rural, a pessoa jurídica adquirente é parte legítima apenas para discutir a cobrança da exação, não podendo pleitear em nome próprio a repetição dos valores indevidamente recolhidos, direito exclusivo do contribuinte individual pessoa física.
Segundo o voto do relator, desembargador federal Hercules Fajoses, a ação tem por objeto a declaração de inexigibilidade da contribuição para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Incidente sobre a comercialização da produção rural, a pessoa jurídica adquirente é parte legítima apenas para discutir a cobrança da exação, não podendo pleitear em nome próprio a repetição dos valores indevidamente recolhidos, direito exclusivo do contribuinte individual pessoa física.