sábado, 7 de julho de 2018

DECISÃO: TRF1 reconhece a exigibilidade da contribuição social sobre a receita bruta da comercialização da produção rural

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1), por unanimidade, em juízo de adequação, negou provimento à apelação de uma empresa para reconhecer a exigibilidade da contribuição social incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. 
 
Segundo o voto do relator, desembargador federal Hercules Fajoses, a ação tem por objeto a declaração de inexigibilidade da contribuição para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Incidente sobre a comercialização da produção rural, a pessoa jurídica adquirente é parte legítima apenas para discutir a cobrança da exação, não podendo pleitear em nome próprio a repetição dos valores indevidamente recolhidos, direito exclusivo do contribuinte individual pessoa física.

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Benefício negado a autor cujo instituidor recebia acima do teto

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre os requisitos para concessão do benefício de auxílio-reclusão. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. RENDA SUPERIOR AO TETO. SENTENÇA REFORMADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CESSADA.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Morte por homicídio caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários

A morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sua última sessão ordinária, realizada no dia 21 de junho, na sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória. A matéria foi analisada em Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado por esposa de contribuinte vítima de homicídio, que teve o pedido de pensão negado pelo INSS.

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Cômputo do aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que o período de aviso prévio indenizado deve ser computado para todos os fins previdenciários, mantendo-se a qualidade de segurado empregado. A decisão foi tomada pelo Colegiado em sua última sessão ordinária em resposta a Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado por beneficiária que teve o pedido de auxílio-maternidade negado pelo INSS. A reunião foi realizada no dia 21 de junho, na sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Jovem soropositiva é aposentada por invalidez

O juiz Joviano Carneiro Neto julgou procedente pedido, nesta terça-feira (12), para conceder o benefício da aposentadoria por invalidez a uma jovem de 30 anos que é soropositiva, portadora do vírus HIV/Aids. A audiência foi realizada durante do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Aragarças.

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Projeto determina a necessidade de perícia antes de decisão judicial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.155/2017, de autoria do deputado Francisco Floriano, o qual acrescenta os § 3º e 4º ao art.42 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a existência de conflito entre a perícia médica realizada pelo INSS e de outros laudos médicos particulares quanto à capacidade do trabalhador para o serviço deve ser sanada através de uma perícia médica do juízo competente, sendo que a concessão do benefício só poderá ser autorizada após a conclusão da perícia médica em juízo.

domingo, 1 de julho de 2018

DECISÃO: União é condenada a indenizar autora que teve plano de saúde cancelado por ocasião do falecimento de servidora homônima

A 6ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação interposta pela contra a sentença proferida pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado em desfavor da União, em virtude do cancelamento indevido de seu plano de saúde GEAP – Autogestão em saúde, por ocasião do falecimento de servidora homônima.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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