INSS não pode cobrar valores supostamente pagos a maior a segurados e pensionistas
O juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar como desembargador no TRF-4, concedeu antecipação de tutela em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União para que o INSS se abstenha de fazer qualquer cobrança administrativa ou judicial referente a valores supostamente recebidos a maior por segurados ou pensionistas devido a erro de cálculo do instituto.