Empresa terá de recolher INSS de acordo judicial mesmo sem vínculo de emprego
O acordo homologado em juízo no qual não é reconhecido vínculo empregatício não afasta o dever das partes de pagarem a contribuição previdenciária sobre o valor total da transação. Esse entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n° 368 da SDI-1, foi adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso da União contra um acordo realizado entre o Bar Restaurante Posto 9 Ltda e um trabalhador que, para se livrar das contribuições previdenciárias, não reconheceram a existência de vínculo de emprego.