TRF 3 declara nula sentença prolatada com base em documentação fraudulenta e cessa pagamento de pensão
INSS ajuizou ação ordinária para cessar pagamento de benefício concedido a partir de documentos falsos
O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou parcialmente procedente uma ação ordinária proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e declarou a nulidade de uma sentença transitada em julgado que havia concedido benefício previdenciário a partir de documentos falsificados.
O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou parcialmente procedente uma ação ordinária proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e declarou a nulidade de uma sentença transitada em julgado que havia concedido benefício previdenciário a partir de documentos falsificados.