DECISÃO: Empresa deve ressarcir o INSS pela concessão de beneficio em acidente de trabalho
A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma instituição empresarial da sentença, da 2ª Vara Federal de Minas Gerais, que em ação regressiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa para o ressarcimento das despesas da concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez originados do acidente de trabalho ocorrido com um empregado/segurado da firma apelante.