Julgador não tem liberdade discricionária para se eximir de analisar questões suscitadas pelas partes
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) anulou de ofício acórdão em que a Turma Recursal de São Paulo rejeitou embargos de declaração, sob a alegação de que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos apresentados pelo recorrente. Mas, de acordo com o entendimento da TNU, expresso no voto do relator, juiz federal Rogério Moreira Alves, o julgador não tem liberdade discricionária para se eximir de analisar questões específicas suscitadas pelas partes. O julgamento da TNU foi proferido em sessão realizada na última quarta-feira (7/8).