sábado, 7 de setembro de 2019

Falta de registro na carteira não descaracteriza trabalho externo de promotora de vendas

A ausência do registro configura mera irregularidade administrativa. 
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Nova Prosper Distribuidora de Alimentos Ltda., do Rio de Janeiro, o pagamento de horas extras a uma promotora de vendas que dizia realizar trabalho externo, mas não tinha essa condição registrada na carteira de trabalho. Segundo a Turma, a falta de registro da jornada externa caracteriza mera irregularidade administrativa e não implica a presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado. 

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Decisão trata sobre a ampla defesa e contraditório

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o cancelamento de beneficio previdenciário o qual somente pode ocorrer após o esgotamento de todas as instâncias recursais. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos. 
EMENTA 
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRIVAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. SENTENÇA REFORMADA. 

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Primeira Seção vai fixar o termo inicial de auxílio-acidente decorrente da cessação de auxílio-doença

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.729.555 e 1.786.736, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães. 
Cadastrada como Tema 862, a questão submetida a julgamento vai tratar da "fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991". 

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

TRF2 confirma aposentadoria especial por exposição a ruídos

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, confirmou direito do autor C.G.P. a receber aposentadoria especial em virtude de ter exercido trabalho em ambiente exposto a ruídos em níveis nocivos à saúde.O INSS recorreu da sentença alegando que a conversão do tempo de serviço especial exigiria a apresentação de laudo técnico pericial que comprovasse tanto a sujeição ao agente prejudicial à saúde quanto a sua concentração, intensidade e fator de exposição, de modo permanente, ou seja, não ocasional nem intermitente, sem alternância durante a jornada de trabalho.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

DECISÃO: Servidora com dois filhos autistas tem direito a horário especial de trabalho sem compensação e sem redução de remuneração

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que concedeu horário especial de trabalho a uma servidora pública federal, sem compensação de horário e sem redução de remuneração, para que ela acompanhe seus filhos autistas.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Projeto modifica regras de decadência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.974/2018, de autoria do Deputado Sinval Malheiros, o qual Altera o art. 103 da Lei nº 8.213 /91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta não são suscetíveis de decadência: as ações e requerimentos, judiciais e administrativos, que objetivem a revisão de reajustamento do benefício do segurado ou a concessão de benefício indevidamente negado, cujo fundamento derive de lei ou ato administrativo; as ações e requerimentos, judiciais e administrativos, necessários em função da ocorrência de erro, material ou de interpretação, por parte da Administração Previdenciária, quanto à lei ou atos administrativos próprios.

domingo, 1 de setembro de 2019

Paciente deve ser indenizado por laboratório divulgar resultado de exame em grupo de WhatsApp

O Código Civil prevê a responsabilização por ação voluntária que cause dano a outra. 
O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri julgou procedente a ação indenizatória movida por uma paciente, em desfavor de um laboratório. O demandado foi responsabilizado por divulgar informações de um exame médico, em um grupo de WhatsApp, sem a devida permissão do paciente. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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