DECISÃO: Pensão especial de “soldado da borracha” não é cumulável com benefício previdenciário de aposentadoria rural
Ao julgar apelação contra a sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade e a percepção cumulativa com a pensão vitalícia de seringueiro, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença ao fundamento da impossibilidade de cumulação da pensão de seringueiro na condição de “soldado da borracha” com aposentadoria rural por idade.