“Direito ao Melhor Benefício” também está sujeito ao prazo decadencial
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida durante sessão na última quarta-feira (16) fixou a tese de que a revisão conhecida como “Direito ao Melhor Benefício”, referente aos benefícios previdenciários concedidos em data anterior a 28 de junho de 1997, também está sujeito ao prazo decadencial.