Demora em apreciar pedido de aposentadoria gera indenização
O Estado do Rio Grande do Norte, após decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor correspondente a 18 meses de salário de uma servidora, cujo pedido de aposentadoria foi apreciado com demora pelo ente público. O pagamento é relativo ao período trabalhado de outubro de 2003 a abril de 2005.