ADPF questiona normas que preveem cassação de aposentadoria de servidores públicos
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regime Jurídico Único do Servidor Público (Lei 8.112/1990) que tratam da cassação de aposentadorias. Segundo a associação, os dispositivos impugnados (artigo 127, inciso IV e artigo 134) não teriam sido recepcionados pelas Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e solidário da previdência dos servidores públicos.