DECISÃO: Servidor público não precisa devolver valores recebidos de forma indevida ou pagos a maior por erro da Administração
Não é cabível a efetivação de desconto em folha de pagamento para fim de reposição ao erário quando se tratar de verba remuneratória por ele percebida de boa-fé, mesmo que seja indevida ou tenha sido paga a maior por erro da Administração. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que, nos autos de mandado de segurança impetrado por um servidor público federal, determinou à União que não efetivasse quaisquer descontos na sua folha de pagamento, a título de ressarcimento ao erário, de valores que lhe teriam sido pagos indevidamente.