sábado, 10 de outubro de 2015

DECISÃO: Servidor público não precisa devolver valores recebidos de forma indevida ou pagos a maior por erro da Administração

Não é cabível a efetivação de desconto em folha de pagamento para fim de reposição ao erário quando se tratar de verba remuneratória por ele percebida de boa-fé, mesmo que seja indevida ou tenha sido paga a maior por erro da Administração. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que, nos autos de mandado de segurança impetrado por um servidor público federal, determinou à União que não efetivasse quaisquer descontos na sua folha de pagamento, a título de ressarcimento ao erário, de valores que lhe teriam sido pagos indevidamente.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Auxílio-doença somente pode ser cessado depois de perícia médica

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o benefício previdenciário de auxílio-doença, o qual não poderá ser cessado sem que o segurado seja submetido à perícia médica em que se averigue a reaquisição da sua condição de retornar às atividades laborais. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Decisão reconhece trabalho rural anterior à data de inicio de prova material

Depoimento testemunhal coerente permite que relatora reconheça trabalho rural e conceda salário-maternidade à boia-fria.
A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de uma boia-fria de Itapeva/SP que buscava a concessão de salário-maternidade. Para reconhecer o tempo de serviço rural exigido pela lei, a magistrada se baseou em jurisprudência recente que admite o reconhecimento do trabalho em período anterior ao documento mais antigo que indica a condição de rurícola, desde que a atividade seja corroborada por prova testemunhal coerente.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Trabalho de telefonista no exército é reconhecido como atividade especial

Decreto 52.831/64 presume que a atividade é prejudicial à saúde.
Decisão da desembargadora federal Lúcia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconhece como especial o trabalho exercido por uma telefonista na Companhia de Comando e Serviço do Ministério do Exército.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

eSOCIAL: Cadastro do empregado doméstico começa em 1º de outubro

Empregador deve informar dados no sistema, que passa a gerar guia única contendo todas as contribuições.
Da Redação (Brasília) – A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Proposta trata sobre a licença paternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.099/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto, o qual acreescenta os arts. 73-A, 73-B, 73-C, 73-D, 73-E, 73-F e 73-G a Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o salário-paternidade será devido aos empregados, segurados da Previdência Social, a partir do 16 dia de afastamento a contar da data do início da licença-paternidade, sendo que os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador pagará ao empregado a sua remuneração integral.

domingo, 4 de outubro de 2015

Dentista terá de indenizar paciente por implante de prótese de má qualidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), para negar agravo de instrumento interposto pela odontóloga Silvinha de Sousa Silva Lemos. Com isso, manteve decisão que a condenou ao pagamento de indenização a Venina Vaz de Jesus, por implante de prótese dentária de má qualidade. A odontóloga terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e danos materiais, em R$ 1.430,00.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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