Procuradorias demonstram que equipamento de proteção eficaz afasta o direito a tempo especial para concessão de aposentadoria
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o período de trabalho exposto a agentes nocivos com o uso de equipamento de proteção individual eficaz não é considerado como tempo especial para concessão de benefício de aposentadoria. No caso, um segurado pedia, em ação, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.