DECISÃO: Benefício previdenciário por invalidez é negado a homem que não comprovou incapacidade laborativa
A Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um beneficiário contra a sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o seu pedido de concessão do benefício previdenciário por invalidez (aposentadoria por invalidez/auxílio-doença) por falta de comprovação da junta médica. Apesar de notificado, o homem deixou de comparecer por três vezes para a realização de perícia.