DECISÃO: Turma confirma manutenção da prisão cautelar de acusados de fraudar benefícios previdenciários em Imperatriz (MA)
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus ¬impetrado contra o ato da 2ª Vara Federal de Imperatriz/MA que recusou o pedido de revogação da prisão preventiva de dois pacientes nos autos da ação penal em que respondem pela prática do suposto esquema de fraudes para obtenção indevida de benefícios previdenciários na cidade.