Procuradoria comprova que acidente de trabalho foi causado por negligência da Seara
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sentença que condenou a Seara a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pelo menos R$ 35 mil. A quantia se refere às despesas da autarquia previdenciária com o pagamento de auxílio-doença a uma funcionária da empresa alimentícia que perdeu a visão de um olho em acidente de trabalho ocorrido em 2012.