segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Proposta altera lei que trata sobre as entidades fechadas de previdência complementar

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar do senado 78/2015, de autoria do senador Valdir Raupp, o qual altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, a qual trata sobre a as entidades fechadas de previdência complementar.

Dentre as mudanças propostas pode-se destacar o fato de que os membros da diretoria-executiva não poderão ter sofrido condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por:
a) crime contra o patrimônio público ou de entidade de previdência privada, o sistema financeiro ou o mercado de capitais;
b) crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
c) crime hediondo ou praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando;
d) gestão temerária ou prática ilegal ou fraudulenta que resultarem em processo de intervenção e liquidação, judicial ou extrajudicial, extensível àqueles que estiverem com seus bens indisponíveis em virtude de decisão em processo ou inquérito administrativo que apure tais práticas;
e) práticas que determinaram demissão, destituição ou cassação de aposentadoria, no âmbito do serviço público;
f) não ter sofrido penalidade administrativa de suspensão ou de inabilitação por infração à legislação da seguridade social e da previdência complementar;
g) possuir formação de nível superior em pelo menos uma das áreas de especialização para as quais seja exigida experiência comprovada, na forma do inciso I deste artigo;
h) não ser cônjuge ou parente até o terceiro grau de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou do patrocinador;
i) não ter exercido atividades político-partidárias em período inferior a 2 anos antes da data da contratação;
j) não ter firmado contratos ou parcerias, como fornecedor, comprador, demandante ou ofertante de bens ou serviços de qualquer natureza, com a entidade fechada ou seu patrocinador em período inferior a 3 anos antes da data da contratação;
l) não ter sido titular de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de cargo temporário, no patrocinador ou na administração direta do governo controlador do patrocinador, nos últimos 2 anos.

Além disso, nos 12 meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex-diretor estará impedido de: prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou da natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que implique a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal e exercer atividades político-partidárias.

Por fim, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal respondem pelos danos e prejuízos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e pelos atos praticados com culpa ou dolo ou com violação da legislação e do estatuto.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Essas entidades, embora apresentem papel importantíssimo na acumulação de poupança interna que promove nosso crescimento, costumeiramente são acusadas de sofrerem ingerência política e, por isso, aplicarem recursos de forma ineficiente, causando prejuízos para patrocinadores–poder público e suas empresas–e participantes e assistidos–os trabalhadores. Esses problemas são reflexos da falta de autonomia do órgão regulador e fiscalizador e da possibilidade de nomeações de conselheiros e diretores dos fundos de pensão públicos por critérios políticos, sem maior preocupação com os aspectos técnicos. Dessa forma, para minorar os problemas de governança nos fundos de pensão públicos é necessário estabelecer algumas mudanças."

O projeto já foi aprovado no Senado e agora encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados(CSSF).
PLS 78/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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