JT é competente para julgar complementação de aposentadoria em previdência privada
Compete à Justiça Trabalhista decidir sobre verbas relativas à complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho que envolve entidade de previdência privada. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da Previsc – Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina que se insurgiu contra decisão regional favorável a um empregado do Serviço Social do Comércio – Sesc.