sábado, 19 de dezembro de 2009

JT é competente para julgar complementação de aposentadoria em previdência privada

Compete à Justiça Trabalhista decidir sobre verbas relativas à complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho que envolve entidade de previdência privada. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da Previsc – Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina que se insurgiu contra decisão regional favorável a um empregado do Serviço Social do Comércio – Sesc.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Senado aprova projeto que congela salários dos servidores públicos

O Senado aprovou o projeto de lei que pode congelar os salários dos servidores públicos por 10 anos, o PLS 611. A votação aconteceu na última quarta-feira (16), e agora o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados. O projeto de lei, de autoria de Romero Jucá (PMDB/RR), e outros partidários do governo, acrescenta artigo à Lei de Responsabilidade Fiscal limitando as despesas com pessoal e encargos sociais da União. Pelo texto inicial do projeto, o prazo era de 2007 até 2016. Segundo informação da Agência Senado, Jucá apresentou emendas de redação, no plenário, atualizando os prazos, que passariam a valer a partir do exercício financeiro de 2010 até 2019.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Empresa é obrigada a recolher 11% de contribuição previdenciária de prestadores de serviço

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, reformular decisão para obrigar a empresa Gota Comércio de Combustíveis Ltda a recolher de prestadores de serviço 11% da contribuição previdenciária. A cobrança é devido ao acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) considerava que, para contratação de prestadores de serviço, incide apenas o recolhimento de 20% da contribuição por parte da empresa contratante. A cobrança do contribuinte individual seria indevida.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

INSS não pode dividir pensão por morte sem aviso prévio

A Justiça Federal determinou ao INSS que volte a pagar a um jovem de 21 anos, beneficiário de pensão por causa da morte de sua mãe, o valor que ele recebia antes de passar a dividi-lo com o homem que seria seu pai.
O INSS efetuou a divisão sem aviso prévio, o que foi considerado inconstitucional pelo juiz Helder Teixeira de Oliveira, da Vara do Juizado Especial Federal de Tubarão. O suposto pai também teria agido de má-fé, pois havia anos estava separado de fato da mãe do jovem quando ela morreu e não recebia pensão alimentícia.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Documentação organizada

Rio - Os trabalhadores que estão na ativa já devem organizar desde já a documentação do período em que trabalharam sob vínculo empregatício, com ou sem carteira assinada, cujos dados não constam no cadastro oficial do governo federal. O Ministério da Previdência Social assegurou na última sexta-feira que a anotação da carteira profissional feita à época do período trabalhado vale como prova do tempo de serviço. Mas, em todo caso, é melhor o segurado se precaver desde já para não ter surpresas na hora em que for pedir a aposentadoria.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PL nº 49/08 garante pensão a filhos até 24 anos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal analisa o Projeto de Lei (PL) nº 49/08, do então senador Expedito Júnior (PR/RO), que tramita em conjunto com o PL nº 140/08, de Cristovam Buarque (PDT/DF), que estendem a pensão por morte a filhos com até 24 anos. A proposta prevê que a pensão seja garantida aos filhos, à pessoa a eles equiparada ou ao irmão até os 24 anos de idade, desde que estejam cursando o ensino superior ou curso técnico de nível médio. A legislação atual assegura o benefício a filhos, enteados ou irmãos de até 21 anos.

domingo, 13 de dezembro de 2009

Seguridade aprova 13º para idoso e deficiente que recebem BPC-Loas

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (9) proposta que concede gratificação natalina (13º salário) no valor de um salário mínimo aos portadores de deficiência e aos idosos de baixa renda com 70 anos de idade ou mais que recebem o benefício de prestação continuada (BPC-Loas). O objetivo da proposta é equiparar essas pessoas aos aposentados e pensionistas do INSS.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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