TNU decide que a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira é requisito necessário à concessão de seguro-defeso
Durante a sessão ordinária de julgamento de 18 de agosto a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federal (TNU) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao incidente de uniformização sobre a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) como requisito necessário para a concessão de seguro-defeso ao pescador artesanal, julgando-o como representativo de controvérsia, e fixando a seguinte tese: