sábado, 17 de setembro de 2022

TNU decide que a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira é requisito necessário à concessão de seguro-defeso

Durante a sessão ordinária de julgamento de 18 de agosto a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federal (TNU) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao incidente de uniformização sobre a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) como requisito necessário para a concessão de seguro-defeso ao pescador artesanal, julgando-o como representativo de controvérsia, e fixando a seguinte tese:

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Decisão trata sobre o cálculo do salário de benefício na Lei 9.876

Nesta sexta-feira será visto uma decisão da Turma Nacional de Uniformização representativa de controvérsia que gerou o tema 203 com a seguinte redação "Para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.876/99, aplicável aos segurados filiados à previdência social até o dia anterior à data de sua publicação, o divisor a ser utilizado para o cálculo do salário-de-benefício não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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