sábado, 21 de janeiro de 2023

Idosa recebe mais de R$40 mil em indenização por empréstimo não contratado

Sentença aponta que a idosa, que também é analfabeta, faz parte de um grupo de consumidores que tem sua vulnerabilidade potencializada perante os fornecedores.
A Comarca de Xapuri penalizou um Banco a pagar mais de R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais para uma idosa, que foi pega de surpresa pelos descontos de um empréstimo que não foi contratado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 29.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Cegueira monocular independe de carência, conforme decisão

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ao segurado com cegueira monocular. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. VISÃO MONOCULAR. DISPENSA DE CARÊNCIA. PRECEDENTE DA TNU. TESE FIRMADA NO PEDILEF N.º 0504218-65.2017.4.05.8302: "INDEPENDE DE CARÊNCIA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA QUANDO A INCAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO DECORRER DE CEGUEIRA MONOCULAR, UMA VEZ QUE AS REGRAS DOS ART. 151 DA LEI 8.213/91 E ART. 1O DA PORTARIA INTERMINISTERIAL DOS MINISTROS DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SAÚDE N. 2.998/2001 NÃO FAZEM DISTINÇÃO ENTRE CEGUEIRA BINOCULAR E MONOCULAR". ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

DECISÃO: Aposentada garante o direito de receber o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo junto ao INSS

Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve reconhecido o direito de receber os proventos referentes à aposentadoria por tempo de contribuição desde a data em que requereu o benefício. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Homem com deficiência e sem renda para prover o próprio sustento deve receber beneficio assistencial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar beneficio assistencial de prestação continuada, no valor de um salário mínimo, para um homem de 35 anos, morador de Flores da Cunha (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma na última semana (29/11). O colegiado entendeu que o homem preencheu os requisitos legais para receber o benefício, pois ele é pessoa com deficiência intelectual e não possui renda familiar capaz de prover o seu sustento.

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10128.118262/2022-61)

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Projeto trata sobre a adoção de adolescentes

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.008/2021, de autoria do senador Telmário Mota, o qual altera o art.71-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta à segurada(o) da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, até os 18 anos, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.

domingo, 15 de janeiro de 2023

União e estado do PR devem fornecer medicamento para tratamento de idosa com leucemia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o estado do Paraná devem fornecer o medicamento Ibrutinibe para uma mulher de 65 anos de idade, moradora de Ibaiti (PR), que sofre de leucemia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma no dia 26/10. No caso, o colegiado levou em consideração que o uso do Ibrutinibe é indispensável para o tratamento da idosa e que já foram utilizadas, sem sucesso, as opções oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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