Revisão de benefício não prescreve se beneficiado é portador de deficiência
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu o direito de Antonio Bitencourt Borges à revisão da “Pensão de Excepcionais” paga pelo Estado de Santa Catarina, para um salário-mínimo, com a quitação das parcelas pagas a menor, sem a incidência da prescrição. A decisão prevê, ainda, a aplicação de juros e correção a contar da citação (09/09/2009), com base nos índices da caderneta de poupança.