Portaria fixa diretrizes para ações de saúde mental do servidor
O Diário Oficial da União publicou, a Portaria nº 1.261 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que traz um conjunto de princípios e diretrizes que nortearão a elaboração de projetos e ações na área da saúde mental dos servidores públicos federais.
A norma é parte da Política de Atenção à Saúde do Servidor, um conjunto de ações estratégicas que o Governo Federal está implantando, a partir de três eixos: vigilância aos ambientes e processos de trabalho, perícia médica e assistência médica e odontológica.
A necessidade de uma legislação especifica sobre saúde mental decorre da constatação de que a maior parte dos afastamentos do trabalho, com reflexo até mesmo nas aposentadorias por invalidez, são de ordem mental. Nesse sentido, são determinantes as condições sociais, familiares e do trabalho. Das 10 doenças que mais tornam as pessoas incapazes, em todo o mundo, cinco são de origem biopsicossocial. A lista é a seguinte: depressão, transtorno afetivo bipolar, alcoolismo, esquizofrenia e transtorno obsessivo-compulsivo.
Os prejuízos para a administração pública advindos da falta de diagnóstico dessa situação começam com a queda de produtividade do servidor, podem levar ao afastamento do trabalho e, numa situação extrema, à aposentadoria precoce. Por isso, entre os procedimentos recomendados aos órgãos pela Portaria 1.261 está o de priorizar estratégias para o enfrentamento dos problemas relacionados à saúde mental, monitorando riscos ambientais e promovendo ações educativas.
Outra das diretrizes emanadas do documento é a realização, pelos órgãos, de ações de prevenção, a fim de evitar danos à saúde do servidor decorrentes de fatores comportamentais, do ambiente ou do processo de trabalho. Esse tipo de ação pode evitar que uma pessoa em “sofrimento psíquico” avance para um estágio de “transtorno mental”.
A legislação resulta de ampla discussão, durante o Fórum de Saúde Mental, com os servidores envolvidos com a área de saúde no Governo Federal – médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, engenheiros do trabalho e outros. Está também em consonância com as políticas públicas de saúde mental e de saúde do trabalhador, considerando os pressupostos nacionais (Ministério da Saúde) e as recomendações dos organismos internacionais. Foi também colocada em discussão no Portal do Siass, dentro de um processo de construção coletiva, onde recebeu críticas e sugestões. Sua implantação se dará de forma compartilhada com os órgãos, buscando a integração das ações.
Link: Anfip
A norma é parte da Política de Atenção à Saúde do Servidor, um conjunto de ações estratégicas que o Governo Federal está implantando, a partir de três eixos: vigilância aos ambientes e processos de trabalho, perícia médica e assistência médica e odontológica.
A necessidade de uma legislação especifica sobre saúde mental decorre da constatação de que a maior parte dos afastamentos do trabalho, com reflexo até mesmo nas aposentadorias por invalidez, são de ordem mental. Nesse sentido, são determinantes as condições sociais, familiares e do trabalho. Das 10 doenças que mais tornam as pessoas incapazes, em todo o mundo, cinco são de origem biopsicossocial. A lista é a seguinte: depressão, transtorno afetivo bipolar, alcoolismo, esquizofrenia e transtorno obsessivo-compulsivo.
Os prejuízos para a administração pública advindos da falta de diagnóstico dessa situação começam com a queda de produtividade do servidor, podem levar ao afastamento do trabalho e, numa situação extrema, à aposentadoria precoce. Por isso, entre os procedimentos recomendados aos órgãos pela Portaria 1.261 está o de priorizar estratégias para o enfrentamento dos problemas relacionados à saúde mental, monitorando riscos ambientais e promovendo ações educativas.
Outra das diretrizes emanadas do documento é a realização, pelos órgãos, de ações de prevenção, a fim de evitar danos à saúde do servidor decorrentes de fatores comportamentais, do ambiente ou do processo de trabalho. Esse tipo de ação pode evitar que uma pessoa em “sofrimento psíquico” avance para um estágio de “transtorno mental”.
A legislação resulta de ampla discussão, durante o Fórum de Saúde Mental, com os servidores envolvidos com a área de saúde no Governo Federal – médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, engenheiros do trabalho e outros. Está também em consonância com as políticas públicas de saúde mental e de saúde do trabalhador, considerando os pressupostos nacionais (Ministério da Saúde) e as recomendações dos organismos internacionais. Foi também colocada em discussão no Portal do Siass, dentro de um processo de construção coletiva, onde recebeu críticas e sugestões. Sua implantação se dará de forma compartilhada com os órgãos, buscando a integração das ações.
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