sábado, 26 de outubro de 2019

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Com base no princípio da fungibilidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estabeleceu benefício assistencial a um idoso de 80 anos que requeria aposentadoria, mas não preenchia os requisitos necessários. No entendimento da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, a faixa etária e as condições de risco social do requerente justificam a substituição. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 45 dias para implementar o benefício. 

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Reconhecido vínculo trabalhista mesmo sem recolhimento de contribuições pelo empregador.

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que trata sobre o fato de uma vez comprovada a efetiva prestação de serviço, mesmo que o empregador não tenha recolhido o INSS e as contribuições previdenciárias de sua incumbência, há direito à averbação do período de serviço trabalhado para fins de concessão de benefício. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos. 

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

DECISÃO: Mantida a condenação de acusado que recebia indevidamente pensão por morte de ex-mulher

De forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem pelo recebimento de forma fraudulenta de pensão por morte de sua ex-esposa desde maio de 2008 pelo fato de estarem separados de fato há mais de 15 anos e de não haver relação de dependência econômica entre o casal. 

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

DECISÃO: Aposentada rural acumula benefício com pensão vitalícia de seringueiro “soldado da borracha”

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs apelação contra a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Altamira/PA, que reconheceu a possibilidade de acumulação dos benefícios de pensão vitalícia a dependente de seringueiro e da aposentadoria por idade rural.A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS por entender que não existe vedação legal na cumulação dos benefícios. 

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Prova testemunhal é suficiente para comprovar união estável

O período de convivência e a coabitação não são requisitos essenciais no reconhecimento da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família. Baseado em provais testemunhais, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que considerou a autora como companheira estável do segurado falecido e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague pensão por morte a ela. 

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Proposta amplia acesso a majoração de 25%

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.975/2018, de autoria do Deputado Sinval Malheiros, o qual altera a redação do art.45 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social). 
Conforme a proposta o valor da aposentadoria por invalidez, por idade, especial e por tempo de contribuição do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. 

domingo, 20 de outubro de 2019

DECISÃO: Entes públicos devem fornecer medicamento a paciente transexual durante período de transgenitalização

Comprovadas a condição de hipossuficiência da parte autora e a necessidade do medicamento por meio de laudo médico fundamentado, demonstrando que a paciente faz tratamento que antecede a cirurgia de transgenitalização, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações do Município de Uberlândia/MG, da União e do Estado de Minas Gerais contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que determinou o fornecimento imediato do medicamento Androcur, que poderá ser genérico de mesmo princípio ativo, enquanto durar o tratamento da paciente em processo de transgenitalização.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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