Justiça condena INSS a reconhecer direito à desaposentação
O juiz federal JULIANO TAVEIRA BERNARDES julgou procedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e condenou a autarquia: a) a reconhecer o direito do pólo ativo à renúncia (desaposentação) do benefício previdenciário, a contar do ajuizamento da ação; b) a implementar, em favor do pólo ativo, nova aposentadoria por tempo de contribuição integral, nos termos do art. 53, II, da Lei 8.231/91; e (c) ao pagamento das diferenças daí resultantes a partir da propositura da ação (art. 49, I, “b”, da Lei 8.231/91), compensadas as parcelas recebidas administrativamente a título da aposentadoria renunciada.