Procuradorias conseguem suspender benefícios por invalidez a segurados em período que retornaram ao trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de auxílio-doença a dois segurados que mantinham vínculo empregatício no mesmo período em que recebiam o benefício por incapacidade de trabalhar.
No primeiro recurso, julgado na 1ª Turma Recursal do Juizado Especializado Federal do DF (JEF/DF), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) informaram que foi dado a um segurado o direito de receber auxílio-doença entre março de 2007 e outubro de 2008. Mas, de acordo com as procuradorias, o segurado esteve no mercado de trabalho, como funcionário da empresa Asa Alimentos S/A, entre outubro de 2003 e outubro de 2009, durante o período de recebimento do benefício previdenciário.
No primeiro recurso, julgado na 1ª Turma Recursal do Juizado Especializado Federal do DF (JEF/DF), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) informaram que foi dado a um segurado o direito de receber auxílio-doença entre março de 2007 e outubro de 2008. Mas, de acordo com as procuradorias, o segurado esteve no mercado de trabalho, como funcionário da empresa Asa Alimentos S/A, entre outubro de 2003 e outubro de 2009, durante o período de recebimento do benefício previdenciário.