DECISÃO: É competência da Justiça Comum estadual o julgamento de litígios relativos a acidente de trabalho
Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia declarou de ofício sua incompetência para julgar litígio relativo a acidente de trabalho e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, citou precedentes do TRF1 no sentido de que a competência para o processo e julgamento de litígio relativo a acidente de trabalho é da competência da justiça comum estadual.