sábado, 28 de outubro de 2017

DECISÃO: Pensão especial de seringueiro pode ser cumulada com aposentadoria por idade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que condenou a instituição a conceder a uma trabalhadora rural o benefício de pensão mensal vitalícia de Seringueiro.
Em suas alegações recursais, o INSS sustentou que a trabalhadora não comprovou sua condição de “soldado da borracha”, além da impossibilidade de cumulação de benefícios, pois a autora recebe aposentadoria por velhice de trabalhador rural.

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Decisão nega desaposentação

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a desaposentação e sua impossibilidade de ser concedida. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO – PROCESSO CIVIL – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO – RGPS - DESAPOSENTAÇÃO C/C REAPOSENTAÇÃO – APLICAÇÃO INICIAL, NO EXAME RECURSAL, DA JURISPRUDÊNCIA ENTÃO PREVALENTE NO TRF1 – MÉRITO: PEDIDO IMPROCEDENTE, SEM DEVOLUÇÃO DE VALORES.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Aposentados não têm direito a gratificação no mesmo percentual que servidores ativos

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça Federal em Tocantins que é indevido o pagamento de gratificação a servidor inativo no mesmo patamar pago ao pessoal da ativa. A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada para obrigar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a realizar a equiparação, evitando que a entidade fosse obrigada a pagar R$ 35,5 mil indevidamente.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

DECISÃO: Previdência Social se destina à proteção de riscos sociais futuros ao ingresso do segurado no sistema

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) negou o pedido de concessão de pensão por morte formulado pela autora ao fundamento de que o falecido marido não havia implementado tempo mínimo para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, tampouco havia cumprido o requisito para se aposentar por idade. A decisão foi unânime.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

TRF 3 rejeita denúncia contra idoso que recebeu benefício assistencial enquanto fazia bicos

Magistrados não verificaram indícios suficientes de justa causa para dar seguimento a ação penal.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um senhor que pediu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito ao Benefício de Amparo ao Idoso enquanto ainda tinha renda.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Uso do EPI não descaracteriza atividade especial para o agente ruído

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 5.697/2016, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual acrescenta o § 5° ao art.58 da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta em se tratando, especificamente, de exposição a ruído acima dos limites legais, devidamente reconhecidos no bojo do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, ainda que haja a utilização de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, não está descaracterizado o direito à aposentadora especial.

domingo, 22 de outubro de 2017

Relator fixa requisitos para fornecimento de remédios fora de lista do SUS; pedido de vista suspende julgamento

Em julgamento iniciado nesta quarta-feira (27) pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Benedito Gonçalves apresentou voto no sentido de que constitui obrigação do poder público fornecer medicamentos indispensáveis que não estejam previstos em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), mas apenas caso cumpridos requisitos específicos.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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