DECISÃO: Pensão especial de seringueiro pode ser cumulada com aposentadoria por idade
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que condenou a instituição a conceder a uma trabalhadora rural o benefício de pensão mensal vitalícia de Seringueiro.
Em suas alegações recursais, o INSS sustentou que a trabalhadora não comprovou sua condição de “soldado da borracha”, além da impossibilidade de cumulação de benefícios, pois a autora recebe aposentadoria por velhice de trabalhador rural.
Em suas alegações recursais, o INSS sustentou que a trabalhadora não comprovou sua condição de “soldado da borracha”, além da impossibilidade de cumulação de benefícios, pois a autora recebe aposentadoria por velhice de trabalhador rural.