Turma permite desaposentação sem devolução de dinheiro ao INSS
A 2.ª Turma TRF da 1.ª Região confirmou a possibilidade de renúncia de aposentadoria, podendo o titular contar o tempo de contribuição efetuada à Previdência para fins de obtenção de novo benefício, sem que tenha que devolver o que recebeu como benefício.
A parte autora recorreu ao TRF1 contra sentença que julgou improcedente o pedido de desaposentação. Sustentou, em síntese, que pode renunciar à aposentadoria para aproveitar o tempo de serviço em uma nova aposentação, com renda inicial mais elevada, conforme entendimento jurisprudencial dominante. Alegou, ainda, o requerente tratar-se a aposentadoria de um direito patrimonial e disponível.
A parte autora recorreu ao TRF1 contra sentença que julgou improcedente o pedido de desaposentação. Sustentou, em síntese, que pode renunciar à aposentadoria para aproveitar o tempo de serviço em uma nova aposentação, com renda inicial mais elevada, conforme entendimento jurisprudencial dominante. Alegou, ainda, o requerente tratar-se a aposentadoria de um direito patrimonial e disponível.