segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Projeto permite acúmulo de aposentadoria por invalidez e assessoria remunerada

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 273/2008, do senador Romeu Tuma, que acrescenta §4° ao art. 186 da Lei nº.8.112/90 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União)
Conforme a proposta o servidor aposentado poderá exercer atividades de assessoria intelectual remunerada, no âmbito público ou privado, desde que compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Apesar de não haver proibição expressa alguma no regime jurídico do servidor público da União, os aposentados por invalidez permanente não podem exercer qualquer atividade remunerada, pública ou privada, nem mesmo receber verba a título de “bolsa de estudo” de pesquisa
ou desenvolvimento de qualquer trabalho intelectivo remunerado, ainda que iniciados quando o cidadão era funcionário público civil da União. Nem mesmo realizar palestras de interesse da administração pública mediante fornecimento de passagens aéreas, pagamento de diárias de hotéis, alimentação, transporte ou qualquer pagamento a título de pró-labore. O servidor público aposentado por invalidez que se aventura a exercer outra atividade remunerada, como as exemplificadas anteriormente, corre o risco de sofre uma ação de improbidade administrativa com base na quebra do princípio da moralidade que rege a administração pública, apesar deausência legal da referida proibição.
"

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e depois de aprovado seguirá para a Câmara dos Deputados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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