STF mantém isenção de contribuição previdenciária a aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia de decisões monocráticas do presidente da Corte, Gilmar Mendes, ao rejeitar agravos regimentais em oito Suspensões de Segurança (3679, 3680, 3681, 3682, 3683, 3684, 3685 e 3703) ajuizadas pelo Estado do Rio Grande do Norte contra liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça local (TJ-RN) em favor de servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas que têm doenças incapacitantes, isentando-lhes do desconto da contribuição previdenciária dos inativos.