Aposentado por invalidez pode ser autorizado a fazer assessoria intelectual remunerada
A proposta (PLS 273/08) é do senador Romeu Tuma (PTB-SP) e deve ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a retomada dos trabalhos legislativos. A intenção do senador é alterar o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990) para permitir que o servidor público que tenha se aposentado por invalidez possa exercer atividades de assessoria intelectual remunerada, tanto no âmbito público quanto privado, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria. O relator da matéria, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), acatou a idéia e emitiu voto favorável.
Na justificação, Tuma enumera doenças que inviabilizam o dispêndio de energia física do trabalhador, mas podem não comprometer o trabalho intelectual da pessoa, como seria o caso da Aids, nefropatia ou neoplasias graves e cegueira posterior ao ingresso no serviço público. Nessas situações, explica ele, ainda que o servidor queira continuar na ativa, se a junta médica assim decidir, a pessoa pode ser obrigada a se aposentar.
Também por esse motivo, alega o autor, considerável número de servidores acaba se aposentando com "proventos irrisórios" e valores que não alcançam sequer a metade da remuneração que recebiam na ativa. Tal situação, avalia Tuma, pode comprometer a qualidade de vida da pessoa e de sua família.
Apesar de não haver nenhuma proibição expressa na legislação, os aposentados não podem exercer qualquer atividade remunerada, nem mesmo como bolsistas em trabalhos acadêmicos, como palestras ou pesquisas. E quem não segue essa proibição, acrescenta o senador, corre o risco de sofrer uma ação de improbidade administrativa por quebra do princípio da moralidade que rege a administração pública.
- O preconceito ao servidor público aposentado por invalidez torna-se mais nítido e evidente quando se compara com o servidor aposentado por qualquer outro motivo - considera Romeu Tuma.
O relator, que apenas apresentou emenda de redação, afirma que o projeto atende ao elevado objetivo de "reparar a injustiça" a que é submetido esse servidor aposentado. A matéria tem decisão terminativa na CCJ, podendo seguir diretamente para a Câmara, se aprovada na comissão.
Link: Agência Senado
Na justificação, Tuma enumera doenças que inviabilizam o dispêndio de energia física do trabalhador, mas podem não comprometer o trabalho intelectual da pessoa, como seria o caso da Aids, nefropatia ou neoplasias graves e cegueira posterior ao ingresso no serviço público. Nessas situações, explica ele, ainda que o servidor queira continuar na ativa, se a junta médica assim decidir, a pessoa pode ser obrigada a se aposentar.
Também por esse motivo, alega o autor, considerável número de servidores acaba se aposentando com "proventos irrisórios" e valores que não alcançam sequer a metade da remuneração que recebiam na ativa. Tal situação, avalia Tuma, pode comprometer a qualidade de vida da pessoa e de sua família.
Apesar de não haver nenhuma proibição expressa na legislação, os aposentados não podem exercer qualquer atividade remunerada, nem mesmo como bolsistas em trabalhos acadêmicos, como palestras ou pesquisas. E quem não segue essa proibição, acrescenta o senador, corre o risco de sofrer uma ação de improbidade administrativa por quebra do princípio da moralidade que rege a administração pública.
- O preconceito ao servidor público aposentado por invalidez torna-se mais nítido e evidente quando se compara com o servidor aposentado por qualquer outro motivo - considera Romeu Tuma.
O relator, que apenas apresentou emenda de redação, afirma que o projeto atende ao elevado objetivo de "reparar a injustiça" a que é submetido esse servidor aposentado. A matéria tem decisão terminativa na CCJ, podendo seguir diretamente para a Câmara, se aprovada na comissão.
Link: Agência Senado
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