Paim propõe dispensa de exame pericial a aposentados por invalidez com idade superior a 60 anos
Projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que visa dispensar aposentados por invalidez com idade superior a 60 anos do exame médico-pericial encontra-se em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa. A matéria (PLS 302/07) será relatada na CAS pelo senador Paulo Duque (PMDB-RJ).
O senador informou que o primeiro decreto originado da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91) determinava exames bienais apenas para os aposentados por invalidez com menos de 55 anos. Outro decreto do Poder Executivo, explicou, eliminou o limite de idade, ficando o exame obrigatório para todos os aposentados por invalidez. Paim destacou que a exigência penaliza os idosos, muitos deles com dificuldade de locomoção.
"O Congresso tem a obrigação de eliminar todo o tipo de violência cometida contra os idosos e temos aí um exemplo dos mais revoltantes", argumentou Paulo Paim.
Link: Agência Senado
Projeto de Lei 302/2007
O senador informou que o primeiro decreto originado da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91) determinava exames bienais apenas para os aposentados por invalidez com menos de 55 anos. Outro decreto do Poder Executivo, explicou, eliminou o limite de idade, ficando o exame obrigatório para todos os aposentados por invalidez. Paim destacou que a exigência penaliza os idosos, muitos deles com dificuldade de locomoção.
"O Congresso tem a obrigação de eliminar todo o tipo de violência cometida contra os idosos e temos aí um exemplo dos mais revoltantes", argumentou Paulo Paim.
Link: Agência Senado
Projeto de Lei 302/2007
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