Tributação deve incidir sobre valor acima do teto
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Mandado de Segurança nº 68746/2010, interposto por servidor público aposentado do Estado que comprovou a tributação errônea sobre seus proventos, consubstanciada na aplicação da alíquota de 11% sobre a totalidade de seus proventos, e não apenas sobre a diferença entre o valor que recebe e o teto de benefícios para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social.