sábado, 25 de maio de 2024

O que você precisa saber sobre a aposentadoria do MEI

Microempreendedor também tem direito a outros benefícios previdenciários.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa de tributação para pequenos empresários, que permite a formalização do negócio e simplifica o pagamento de impostos. Com a formalização das atividades, é possível contratar linhas de crédito especiais, bem como emitir notas fiscais e, assim, ampliar as possibilidades de relações comerciais com outras pessoas jurídicas.

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Lei vigente na data do óbito é que deve ser aplicada

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre um benefício de pensão por morte cuja decisão foi de que a lei deve de obedecer a legislação em vigor na data do óbito do instituidor do benefício. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA

quinta-feira, 23 de maio de 2024

INSS deve ser ressarcido por despesas com pensão por morte em acidente de trabalho em empresa privada pela culpa da instituição

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que rejeitou a pretensão de uma empresa revendedora de pneus de obter, em ação de regresso, os valores pagos a título de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho de um empregado ocorrido em empresa ao fundamento de que não ficou demonstrada a responsabilidade da demandada pelo evento fatídico ante a constatação de que a vítima insistia em realizar tarefas que escapavam de suas atribuições, mesmo quando alertada pelos superiores. O INSS arcava com a pensão por morte da viúva do empregado até o falecimento da esposa.

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório do regime geral de previdência social quando contratado como empregado

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que beneficiou uma empresa de alimentos, desobrigando-a de pagar contribuições previdenciárias e de terceiros para seus empregados menores aprendizes, e, também, buscando a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos. A sentença considerou que esses tributos têm natureza indenizatória. A União alegou que a contribuição é exigível porque o jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório. A impetrante, por sua vez, argumentou que o recurso deve ser negado.

terça-feira, 21 de maio de 2024

INSS e Dataprev não terão que indenizar aposentada por excesso de oferta de empréstimos

O INSS e a Dataprev não terão que indenizar uma aposentada pelo excesso de ofertas de empréstimos consignados por instituições financeiras, enviadas durante o processo de aposentadoria e logo após a concessão do benefício. A 1ª Vara da Justiça Federal em Lages considerou que não foi demonstrada a responsabilidade das instituições por eventual vazamento de dados pessoais.

segunda-feira, 20 de maio de 2024

Proposta permite aos segurados especiais a contração de empresa de trabalho temporário

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.060/2022, de autoria do deputado Rogerio Peninha Mendonça, o qual altera o parágrafo 7º do art. 11 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado, de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, ou de trabalho temporário, que é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa ou segurado especial, tomadores de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, à razão de no máximo 120 pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio por incapacidade temporária.

domingo, 19 de maio de 2024

Operadora de Plano de saúde deve reestabelecer prestação de serviço a paciente com doença grave

Cliente teve plano interrompido unilateralmente enquanto passa por tratamento de saúde. Então, considerando entendimento dos tribunais superiores, 3ª Vara Cível determinou o reestabelecimento dos serviços no prazo de 24 horas.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24 horas o serviço prestado à paciente que estava recebendo tratamento para doença grave. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de mil reais, limitado a 30 dias.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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