sábado, 10 de julho de 2010

AGU defende comprovação de deficiência para concessão de benefício

Pagamento de benefícios assistenciais a deficientes físicos só deve ser feito com a comprovação da incapacidade para o trabalho e da situação financeira. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que conseguiu evitar que o Instituto de Nacional de Seguridade Social (INSS) fosse obrigado a pagar auxílio indevido à suposta portadora de deficiência.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Prova pericial produzida no âmbito administrativo não é suficiente para levar à procedência de ação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pretensão do Ministério Público Federal (MPF) de usar prova pericial produzida no âmbito administrativo para fundamentar ação de responsabilidade por improbidade administrativa contra Tomas Lopes Rodrigues Junior e outros.
O MPF recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia mantido a improcedência da ação determinada em primeira instância. Ao analisar o recurso, a relatora no STJ, ministra Eliana Calmon, destacou que a prova pericial foi produzida no âmbito administrativo sem a observância do contraditório e da ampla defesa. No entanto, assinalou a relatora, essa circunstância, por si só, não nulifica a prova, devendo ser contraposta com os demais elementos dos autos.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

TNU fixa percentual de juros incidentes sobre atrasados devidos a servidor público

Quando a Fazenda Pública é condenada a pagar atrasados a servidor, o percentual de juros de mora sobre o valor devido é limitado a 0,5% ao mês. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no Rio de Janeiro nos dias 10 e 11 de maio, nos casos em que o ajuizamento da ação e a condenação da União datem de época anterior à edição da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Essa lei alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 que trata do assunto e que em sua redação original dizia que: “Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano”.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Servidor civil da União não tem direito a contagem de tempo de serviço das licenças para acompanhamento de cônjuge

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de servidora civil da União que pretendia reconhecimento da contagem de tempo de serviço das licenças para acompanhamento de seu cônjuge ao exterior, bem como o cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria, promoções, gratificações, atualização de vencimentos, quinquênios, anuênios e licença-prêmio.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Relação homoafetiva pode ser equiparada à união estável

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve inclusão do companheiro de funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário da pensão vitalícia.
Alega o funcionário que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, que a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de verdadeira união estável. Defende o direito de indicar o companheiro ao benefício, conforme disposto no art. 217 da Lei n.º 8.112/90.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Proposta de Emenda a Constituição retorna com a aposentadoria integral aos magistrados.

Nesta segunda trago um Proposta de Emenda a Constituição – PEC, n.46, de 2008, do Senador Eduardo Azeredo, a qual propões a volta da aposentadoria com proventos integrais aos magistrados bem como a paridade das pensões aos magistrados. A proposta do senador já sofreu emendas para serem colocadas as categorias do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública da União e a última emenda sofrida foi do senador Romeu Tuma, a qual incluiu todos os delegados de polícia também.

domingo, 4 de julho de 2010

Aposentada receberá 80 mil pela supressão do plano de saúde

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma bancária e restabeleceu a sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais no valor de 80 mil reais e manter o plano de saúde no mesmo padrão de cobertura a que ela tinha direito quando se encontrava na ativa. A Turma acompanhou o relator, ministro Horácio de Senna Pires, para quem é incontroverso que a aposentadoria por invalidez foi usada como razão do cancelamento da assistência médica, benefício assegurado aos demais funcionários do banco.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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