DECISÃO: Servidores públicos que receberam salários de “funcionários fantasmas” são condenados pelo crime de peculato
Duas pessoas foram condenadas pela 3ª Turma do TRF 1ª Região pela prática do crime de peculato-desvio, previsto no art. 312 do Código Penal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, elas teriam se apropriado de salários de “funcionários fantasmas” do Estado de Roraima. Uma terceira pessoa teve sua absolvição mantida pelo Colegiado. O relator do caso foi o juiz federal convocado José Alexandre Franco.