Apenas portadores de hanseníase internados compulsoriamente têm direito a pensão
Somente os portadores de hanseníase que tenham sido internados compulsoriamente para tratamento têm direito a receber pensão especial, conforme previsto na Lei nº 11.520/07. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no caso de uma particular que acionou a Justiça após ter o pedido de recebimento do benefício negado administrativamente.