Participação nos lucros poderá ser isenta de imposto de renda
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.581/2011, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual altera a redação do § 5º do art. 3º da lei nº 10.101/2000.
Conforme a proposta as participações dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa são isentas de tributação do imposto de renda na fonte e não integram a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os lucros e dividendos recebidos pelos acionistas encontram-se, desde 1996, isentos do imposto de renda. No entanto, quando distribuído aos trabalhadores, a título de participação nos lucros sofrem tributação pelas alíquotas da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física, como se fossem salário. A tributação da participação dos trabalhadores nos lucros pelo imposto de renda apresenta, assim, uma distorção sem fundamento:os trabalhadores, colaboradores fundamentais para a geração de tal lucro são tributados quando percebem uma pequena parte dele, e tal tributação trata como salário o que, na verdade, é parte do lucro empresarial."
O projeto encontra-se apensado ao PL 6911/2006.
PL 2.581/2011
Conforme a proposta as participações dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa são isentas de tributação do imposto de renda na fonte e não integram a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os lucros e dividendos recebidos pelos acionistas encontram-se, desde 1996, isentos do imposto de renda. No entanto, quando distribuído aos trabalhadores, a título de participação nos lucros sofrem tributação pelas alíquotas da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física, como se fossem salário. A tributação da participação dos trabalhadores nos lucros pelo imposto de renda apresenta, assim, uma distorção sem fundamento:os trabalhadores, colaboradores fundamentais para a geração de tal lucro são tributados quando percebem uma pequena parte dele, e tal tributação trata como salário o que, na verdade, é parte do lucro empresarial."
O projeto encontra-se apensado ao PL 6911/2006.
PL 2.581/2011
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