TRF 2: não incide contribuição previdenciária sobre auxílio-educação
A verba destinada à qualificação do empregado constitui investimento que é revertido em favor do empregador no exercício do trabalho, razão pela qual, não pode ser considerada remuneração. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu provimento ao pedido de Werner Fábrica de Tecidos para que fosse declarada a inexistência da obrigação tributária com a União Federal, demonstrada por meio da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFDL) nº 35.118.213-6.