Empresa responsabilizada indevidamente por acidente de trabalho receberá indenização do INSS
A Previdência Social deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma ferragem de Chapecó (SC) pela inclusão indevida, em seu cadastro, de um acidente de trabalho ocorrido com um segurado depois de ele já ter deixado a empresa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida no último dia 21/7.