Para receber seguro desemprego, pescador deve apresentar comprovante de pagamento do GPS ou nota fiscal da venda
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF), reunida em sessão realizada nesta quarta-feira (6/8), deferiu pedido de Incidente de Uniformização da União Federal, ora recorrente, que solicitava a reforma do acórdão da Turma Recursal do Sergipe, que concedeu o benefício de seguro desemprego a pescadora artesanal, sem comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias ou da prova da comercialização do pescado.