segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Proposta institui rateio dos recursos oriundos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais

Nesta seggunda-feira será visto o projeto de lei nº16/2008, de autoria do senador Marconi Perillo, que altera o parágrafo único do art 27, da Lei nº 8.212/91.

Conforme a proposta as companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres de que trata a Lei nº 6.194/74, deverão repassar à Seguridade Social, relativamente ao valor total do prêmio recolhido, 35% ao Fundo Nacional de Saúde e 15% aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, exclusivamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "sem alterar o total de 50% (cinqüenta por cento) fixado na norma vigente, propõe-se partilhá-lo entre os Fundos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, na proporção de 35% (trinta e cinco por cento) para o primeiro e de 15% (quinze por cento) para os demais. Dessa forma, parte substancial dos recursos provenientes do DPVAT passará a ser diretamente destinada às unidades hospitalares estaduais e municipais que prestam assistência às vítimas de acidentes."

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais para análise do relatório.
PLS 16/2008

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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