sábado, 1 de setembro de 2018

DECISÃO: Coisa julgada trabalhista não prevalece após a mudança do regime celetista para o regime jurídico único

A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou a suspensão do pagamento, pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), das parcelas pagas a título de complementação de pensão e aposentadoria aos servidores inativos e dependentes de seus ex-servidores. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrada Arapiraca, afirmou que “a coisa julgada trabalhista não prevalece após a mudança do regime celetista para o regime jurídico único”.

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Servidor pode escolher regime de previdência

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a possibilidade do servidor escolher o regime de previdência que lhe seja mais favorável desde que não tenha ocorrido quebra de continuidade. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO FEDERAL. LEI Nº 12.618/2012. SERVIDORES EGRESSOS DE OUTROS ENTES FEDERATIVOS.

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

DECISÃO: É devido salário-maternidade às indígenas menores de 16 anos na condição de segurada especial

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por maioria, reconheceu a condição de segurado especial a indígena menor de 16 anos. Na decisão, o autor do voto vencedor, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ressaltou que na comunidade indígena a que pertence a autora a vida sexual se inicia normalmente após a primeira menarca, independente da idade em que isso ocorre, e que, em razão das peculiaridades socioculturais do grupo, essas jovens já desenvolvem atividade agrícola em regime de economia familiar.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Justa causa aplicada a bancário é válida mesmo durante auxílio-doença

A suspensão do contrato não impede os efeitos da rescisão por falta grave.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pelo Banco do Brasil S.A. a um escriturário no período em que ele estava afastado do serviço por doença. Segundo os ministros, a suspensão contratual durante o auxílio previdenciário não impede os efeitos imediatos da rescisão por falta grave cometida antes ou durante o afastamento.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Mera exposição a agentes reconhecidos como cancerígenos na LINACH gera contagem de tempo especial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida em sessão no dia 17 de agosto, em São Paulo, decidiu que a presença no ambiente de trabalho de agentes cancerígenos constantes da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) é suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador, dando direito a contagem de tempo especial para fins de previdenciários e, com isso, firmou a tese de que “a redação do art. 68, § 4º, do Decreto nº 3.048/99 dada pelo Decreto nº 8.123/2013 pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos a ele anteriores, incluindo-se, para qualquer período: (1) desnecessidade de avaliação quantitativa; e (2) ausência de descaracterização pela existência de EPI (Equipamento de Proteção Individual)”.

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Proposta inclui esclerose múltipla nas doenças isentas de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº PL 3.579/2004, de autoria do deputado Feu Rosa, o qual altera o artigo 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta independente de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, se for

domingo, 26 de agosto de 2018

Indenização por danos morais em função de falta de atendimento médico à gestante é majorada

Consumidora que tem plano de saúde precisou de atendimento durante a gravidez, mas precisou pagar internação e consulta.
Membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco atenderam parcialmente o Recurso Inominado n°0602054-74.2017.8.01.0070, apresentado por uma consumidora. Assim, o valor da indenização por danos morais que operadora de plano de saúde deverá pagar à reclamante foi aumentado para R$ 6 mil.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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