Procuradorias revertem concessão indevida de aposentadoria a trabalhadora que não comprou atividade rural
A Advocacia-Geral a União (AGU) conseguiu reverter, junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo (TR/ES), sentença que concedeu irregularmente aposentadoria por idade rural à esposa de um aposentado urbano enquadrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A autora pretendia obter a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade sob o argumento de que exerceu atividade rural em regime de economia familiar.