INSS não pode deixar de pagar salário maternidade a segurada demitida
A lei previdenciária atribui ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade pelo pagamento do salário maternidade, independentemente da situação empregatícia da segurada. O fato de o empregador realizar o pagamento do benefício enquanto vigente o contrato de trabalho, bem como seu eventual dever de reintegrar a trabalhadora nos casos de demissão durante o período de estabilidade, não confere a ele a responsabilidade pelo benefício. Este entendimento foi mantido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (13/11).