Direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve no prazo de cinco anos
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal em Sergipe, a pretensão de aposentada do Ministério da Saúde de receber o valor em dinheiro correspondente à licença-prêmio que não usufruiu na ativa. A ex-servidora ajuizou ação cobrando R$ 30 mil dos cofres públicos, mas o pedido não chegou a ser julgado porque o direito pleiteado havia prescrito.