sábado, 5 de abril de 2014

INSS não pode descontar de benefício quantia paga a mais por erro administrativo

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na sessão realizada no dia 12 de março, não conheceu de incidente de uniformização apresentado pelo INSS, no qual a autarquia questiona decisão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, favorável à segurada autora da ação. No acórdão recorrido, o colegiado catarinense entendeu que não poderia haver qualquer desconto no benefício da autora a título de devolução de valores pagos a mais por um erro de cálculo da própria previdência, posteriormente revisado pela autarquia, e para o qual a segurada em nada contribuiu.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Decisão garante à motorista direito a aposentadoria especial

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que concedeu a aposentadoria especial a um motorista autônomo. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA. DECRETO 53831/64. ATIVIDADE PENOSA.
1. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o tempo de serviço especial pelo exercício de atividade profissional elencada na legislação de regência, em relação ao período laborado antes da entrada em vigor da Lei 9.032/95, pode ser reconhecido independentemente da comprovação da efetiva exposição aos agentes insalubres.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Atividade principal é a mais vantajosa para o segurado que exerceu atividades concomitantes e não satisfez condições legais

A concessão de benefício previdenciário a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mas, no momento de requerer o benefício, não satisfez as condições legais em relação a nenhuma dessas atividades, deve considerar como atividade principal, no cálculo da renda mensal inicial (RMI), aquela com os salários de contribuição mais vantajosos para o contribuinte. Com base nessa premissa, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a incidente interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em sessão de julgamento realizada em 12 de março.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

AGU confirma regras estabelecidas em lei sobre adicional de 25% a aposentados e pensionistas que recebem benefício por invalidez

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que era indevida a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com objetivo de obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a estender para todos os pensionistas e aposentados que necessitam de cuidados especiais, o mesmo adicional de 25% concedido por meio da Lei nº 8.213/91 aos segurados que recebem o benefício por invalidez.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Prescrição do direito à revisão de RMI de benefício do INSS conta a partir de 15/04/2010

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão realizada nesta quarta-feira (12/3), reafirmou o entendimento de que o marco inicial da prescrição do direito à revisão - pelo artigo 29, II, da Lei nº 8.213/91 - da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios previdenciários é o Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15 de abril de 2010. Com isso, até cinco anos após a publicação desse documento, os segurados do INSS ainda podem solicitar a revisão da RMI, seja por via administrativa ou judicial. Além disso, eles ainda terão direito a receber os efeitos financeiros decorrentes da revisão desde a data da concessão do benefício. 

segunda-feira, 31 de março de 2014

Proposta facilita concessão de benefício a idosos e pessoas com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à Constituição n°330/2013, de autoria do deputado Junji Abe, que altera o inciso V do art.203 da Constituição Federal
Conforme a proposta será garantido benefício de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou que não disponham de rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou de transferência  para  a  reserva  remunerada  ou  reforma.

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo