INSS não pode descontar de benefício quantia paga a mais por erro administrativo
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na sessão realizada no dia 12 de março, não conheceu de incidente de uniformização apresentado pelo INSS, no qual a autarquia questiona decisão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, favorável à segurada autora da ação. No acórdão recorrido, o colegiado catarinense entendeu que não poderia haver qualquer desconto no benefício da autora a título de devolução de valores pagos a mais por um erro de cálculo da própria previdência, posteriormente revisado pela autarquia, e para o qual a segurada em nada contribuiu.