Proposta facilita concessão de benefício a idosos e pessoas com deficiência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à Constituição n°330/2013, de autoria do deputado Junji Abe, que altera o inciso V do art.203 da Constituição Federal
Conforme a proposta será garantido benefício de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou que não disponham de rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou de transferência para a reserva remunerada ou reforma.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “Nossa proposta é que o critério de renda esteja baseado no rendimento do próprio indivíduo e que seja considerado apenas o rendimento seguro, qual seja: o que provém de aposentadorias ou pensões. O rendimento deve ser seguro, pois trata-se de um grupo com reduzida capacidade de trabalho, seja pela idade avançada, ou por uma deficiência e, portanto, esse vulnerável grupo não possui condições de obter uma alternativa rápida de rendimento decorrente de trabalho.“
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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