segunda-feira, 31 de março de 2014

Proposta facilita concessão de benefício a idosos e pessoas com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à Constituição n°330/2013, de autoria do deputado Junji Abe, que altera o inciso V do art.203 da Constituição Federal

Conforme a proposta será garantido benefício de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou que não disponham de rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou de transferência  para  a  reserva  remunerada  ou  reforma.

O autor justifica sua proposição dizendo que: “Nossa proposta é que o critério de renda esteja baseado no rendimento do próprio indivíduo e que seja considerado apenas o rendimento seguro, qual seja: o que provém de aposentadorias ou pensões. O rendimento deve ser seguro, pois trata-se de um grupo com reduzida capacidade de trabalho, seja pela idade avançada, ou por uma deficiência e, portanto, esse vulnerável grupo não possui condições de obter uma alternativa rápida de rendimento decorrente de trabalho.“ 

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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