Advocacia-Geral comprova que pedido de revisão de aposentadoria prescreve em 5 anos
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na Justiça, a prescrição do prazo de cinco anos para que um servidor público solicitasse a revisão do benefício de aposentadoria.
Com a atuação, evitou-se que a União fosse condenada a converter o tempo de serviço do autor da ação, aplicando novo fator que resultaria na elevação indevida do valor recebido.
Com a atuação, evitou-se que a União fosse condenada a converter o tempo de serviço do autor da ação, aplicando novo fator que resultaria na elevação indevida do valor recebido.